O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salár...
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.
Caso você tenha trabalhado mais de 05 anos consecutivos com registro em carteira você poderá ir a qualquer agencia da Caixa Econômica Federal da sua cidade e solicitar o formulário de revisão de Abono Salarial, muitos advogados indicam aos clientes que façam o pedido de revisão de Abono Salarial.
Para saque do Abono do PIS, o trabalhador deve atender os seguintes critérios:
Para saque do Abono do PIS, o trabalhador deve atender os seguintes critérios:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Todos os pagamentos do calendário PIS 2015 ocorrem até 30/06/2016.